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Contatos

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI S. Pedro Associação Sem Fins Lucrativos NIPC: 509 584 004
Rua da Mãe de Deus 9500-321 Ponta Delgada

296 653 006

apeemd1@gmail.com

 

NIB: 0160 0100 00645590009 54

BES Açores

 

Estatutos

 

Estatutos aprovados em Assembleia de Pais e Encarregados de Educação no dia 15 de Junho de 2010 e publicados em  Jornal Oficial II Série nº221, de 17 de Novembro de 2010.

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB1/JI S. PEDRO – MÃE DE DEUS

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Natureza e Fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI S. Pedro – Mãe de Deus, também designada abreviadamente por APEEMD, é uma pessoa colectiva, de tipo associativo, sem fins lucrativos, constituída por duração indeterminada e tem a sua sede nas instalações da Escola EB1/JI S. Pedro, situada na Rua da Mãe de Deus 9500-321 Ponta Delgada, na Freguesia de S. Pedro, concelho de Ponta Delgada, podendo esta sede ser mudada por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 2.º

A APEEMD congrega e representa os Pais e Encarregados de Educação cujos filhos ou educandos estejam matriculados na Escola EB/JI da Mãe de Deus – S. Pedro e grupo de Amigos da Associação.

Tem por objecto contribuir para a promoção educativa e cultural dos alunos.

1 – Entende-se por Escola EB1/JI S. Pedro, adiante designada por ESCOLA, todos os ciclos lá ministrados.

2 – A APEEMD rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno a criar pelo Conselho Executivo e nos casos omissos pela Lei Geral.

Artigo 3.º

1 – Compete, nomeadamente, à APEEMD:

a) Estabelecer o contacto e o diálogo indispensável para uma recíproca compreensão entre professores, alunos, pais e encarregados de educação e auxiliares de acção educativa;

b) Defender, perante o estabelecimento de ensino, os legítimos interesses dos pais, encarregados de educação e alunos e expressar as suas necessidades e aspirações em matéria de educação e ensino;

c) Promover reuniões entre pais e encarregados de educação, e entre estes e os professores, com ou sem a participação de alunos, para discutir problemas pedagógicos e disciplinares, colaborando na obtenção de soluções adequadas;

d) Colaborar com associações similares instituídas noutros estabelecimentos de ensino, podendo ainda integrar-se em federações de organismos congéneres ou representar qualquer delas como delegado ou correspondente;

e) Prestar colaboração nas iniciativas da ESCOLA e, bem assim, dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização dos tempos livres, relativamente a actividades circum-escolares de carácter cultural, desportivo e educativo;

f) Resolver quaisquer situações lesivas dos interesses cívicos ou morais dos alunos;

2 – Para a consecução dos fins previstos, a APEEMD deve, nomeadamente:

a) Analisar todas as situações anormais de que tenha conhecimento, ofensivas dos interesses dos alunos, expô-las a quem de direito, envidando todos os esforços e dando toda a colaboração para que sejam resolvidas;

b) Informar os associados da política educacional definida pela Secretaria Regional da Educação e pela ESCOLA, quando para isso seja solicitada;

c) Realizar cursos, conferências, palestras culturais e reuniões, colaborando com a ESCOLA na utilização dos tempos livres;

d) Publicar e divulgar livros, folhetos ou revistas de interesse para as suas actividades;

e) Recorrer a outras entidades individuais ou colectivas para suporte e melhoria da sua acção.

f) Concorrer por meios próprios ou em associação com outras entidades, públicas ou privadas a fundos, subsídios ou subvenções.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Artigo 4.º

1. Compõe a APEEMD, por direito próprio, os Pais e Encarregados de Educação dos alunos da ESCOLA, desde que devidamente inscritos.

2. Podem ainda ser Associados os Pais e Encarregados de Educação que tenham tido os seus educandos a estudar na Escola EB1/JI da S. Pedro, ou não, que se queiram associar como Amigos da Associação.

a) A inscrição dos associados efectiva-se mediante o preenchimento e entrega do respectivo boletim e pagamento da respectiva quota anual.

Artigo 5.º

Constituem direitos dos Associados:

1 – Participar nas Assembleias Gerais.

2 – Eleger e ser eleito para os órgãos de gestão da APEEMD, com excepção os professores e alunos da ESCOLA.

3 – Os Amigos da Associação não podem fazer parte do Conselho Executivo, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é importante ou necessário para a continuidade do bom funcionamento do Conselho Executivo, tendo de a Assembleia votar em escrutínio directo e não secreto a sua admissão na lista para candidatura, com pelo menos dois terços de votos favoráveis.

4 – Utilizar os serviços da APEEMD para o estudo e solução de todos os problemas relativos aos filhos e educandos, no âmbito do disposto no artigo terceiro.

5 – Propor ao Conselho Executivo iniciativas que contribuam para a concretização dos objectivos da APEEMD.

6 - Participar em grupos de trabalho que actuem em casos específicos.

7 – Receber as publicações dimanadas da Associação.

Artigo 6.º

Constituem deveres dos Associados:

1 – Colaborar, individual ou colectivamente, sempre que possível com os corpos gestores da APEEMD quando estes o solicitem.

2 – Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos.

3 – Pagar as quotizações que forem fixadas pela Assembleia Geral.

4 – Contribuir para o desenvolvimento da APEEMD e prossecução dos seus fins.

5 – Acatar as deliberações dos corpos gestores e cumprir as disposições dos presentes estatutos.

Artigo 7.º

Perde-se a qualidade de associado:

1 – A pedido do associado, efectuado por escrito, em qualquer altura do ano.

2 – Por proposta do conselho executivo ou de 30% dos Associados, sancionada pela Assembleia-geral, por infracção ao disposto nos presentes estatutos e ou regulamento interno.

3 – Por falta de pagamento de quota e não tendo pago a mesma no prazo que lhes venha a ser comunicado.

Artigo 8.º

O Associado ou Amigo da Associação, que por qualquer forma deixar de pertencer à APEEMD, não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo das suas responsabilidades por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da APEEMD.

CAPITULO III

Órgãos de Gestão

Artigo 9.º

1 – São órgãos de Gestão:

a) A Assembleia Geral;

b) O Conselho Executivo;

c) O Conselho Fiscal;

2 – Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal são eleitos por um período de 3 anos de entre os associados, por sufrágio directo e secreto, pela Assembleia Geral constituída para o efeito.

a) As candidaturas constarão de listas a apresentar ao presidente da mesa da Assembleia Geral, até ao inicio da reunião da Assembleia Geral, marcada em conformidade com o preceituado no número quatro do artigo nono destes Estatutos para a eleição dos órgãos de gestão, as quais conterão os nomes dos candidatos apresentados e a designação dos respectivos cargos.

b) O acto de posse terá lugar imediatamente após o conhecimento do resultado do acto eleitoral.

c) Os órgãos manterão suas funções até tomada de posse dos novos.

d) A reeleição é permitida.

e) As vagas surgidas nos órgãos da APEEMD serão preenchidas, no prazo de 15 dias e até ao final do mandato, por Associados nomeados pelo respectivo Presidente, ou, no caso de ser o Presidente do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral, pelo Presidente do Conselho Executivo.

f) A renúncia ou demissão do Presidente do Conselho Executivo obriga, automaticamente, a eleições intercalares gerais.

g) Os membros dos órgãos de gestão exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

h) Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes.

i) As deliberações são por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo 10.º

Da Assembleia Geral:

1 – A Assembleia Geral, órgão soberano da APEEMD, é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2 – A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.

2.1) O presidente da mesa, será substituído, na sua falta ou impedimento, pelo primeiro secretário e este pelo segundo, cabendo à Assembleia Geral eleger os substitutos dos secretários de entre os associados presentes, que cessarão as suas funções no final da reunião.

2.2) Compete à mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia, representá-la e nomeadamente:

2.2.1) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo de recurso nos termos legais;

2.2.2) Conferir posse aos membros dos Órgãos de gestão eleitos.

3 – São atribuições da Assembleia Geral:

a) Apreciar e votar as propostas de alteração dos Estatutos da APEEMD;

b) Eleger os membros dos órgãos de gestão da APEEMD;

c) Discutir e dar parecer sobre as actividades da APEEMD;

d) Fixar anualmente o montante da quota a pagar pelos associados;

e) Discutir e aprovar o relatório de actividades e conta de gerência anuais, e bem assim, o parecer do Conselho Fiscal;

f) Deliberar sobre as alterações da sede da APEEMD.

g) Discutir e aprovar o plano de actividades e orçamento apresentados pelo novo Conselho Executivo;

h) Exonerar os membros dos órgãos de gestão da APEEMD.

i) Apreciar e votar a criação ou alteração do Regulamento Interno de Funcionamento da APEEMD.

4 – A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até quinze dias após o início das actividades escolares, para dar cumprimento ao disposto nas alíneas b), d) e g) do número três do presente artigo.

Ponto Único: Cumprido o disposto na alínea b) do número três do presente artigo, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante mandará lavrar minuta da acta que, depois de lida e discutida, deverá ser votada. De seguida, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante dará cumprimento ao disposto na alínea b) do número dois do artigo oitavo destes Estatutos e a nova Mesa da Assembleia Geral tomará assento para dirigir a sessão da Assembleia Geral prevista no número quatro deste artigo e dar cumprimento do disposto nas alíneas d) e g) do número três do presente artigo.

4.1 – A Assembleia Geral reunirá, ainda, ordinariamente na quinzena que antecede o final do ano escolar.

4.2 - A Assembleia Geral dará cumprimento ao disposto na alínea e) do número três do presente artigo, na última reunião ordinária do ano lectivo.

4.3 - As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da mesa por meio de aviso, expedido para cada associado com a antecedência mínima de oito dias ou mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais; sem prejuízo da observância, necessariamente, de uma daquelas formas de convocação, a convocatória pode ser enviada, complementarmente, por mensagem de correio electrónico e deverá ser afixada no átrio de cada um dos edifícios escolares que constituem a ESCOLA. A convocatória indicará a data, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

5 – A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente por iniciativa do seu presidente, por pedido do Conselho Executivo ou por pedido subscrito por um mínimo de 30% dos associados no pleno gozo dos seus direitos, ou ainda a pedido do Conselho Fiscal.

6 – Uma delegação de alunos, professores e funcionários da ESCOLA poderá participar na Assembleia Geral, caso esta veja nisso conveniência, embora sem direito a voto.

7 - Podem também participar na Assembleia todos os Pais e Encarregados de Educação que tenham educandos matriculados na Escola e que não sejam associados, mas sem direito a voto.

8 – Cada associado tem direito a um voto, qualquer que seja o número de alunos, seus filhos, ou educandos, direito que lhe assiste imediatamente se inscrito no começo do ano lectivo ou passados trinta dias se a sua inscrição se efectivar ao longo do ano.

9 – As Assembleias Gerais consideram-se validamente constituídas estando presente, pelo menos, mais de metade do número dos seus associados. Se à hora designada não se verificar a presença daquele número, reunirá meia hora depois com qualquer número de associados presente.

a) A Assembleia Geral para dissolução da APEEMD só se considerará válida desde que esteja presente a maioria de três quartos de todos os associados.

b) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, excepto para a alteração de Estatutos em que é obrigatória a maioria de três quartos dos associados presentes e para a dissolução da APEEMD, para o que é obrigatória a maioria de três quartos do total de associados.

c) A Assembleia Geral, convocada por requerimento dos associados, só poderá funcionar com a presença de, pelo menos, dois terços dos subscritores.

Artigo 11.º

Do Conselho Executivo:

1 – A APEEMD será gerida por um Conselho Executivo, eleito em Assembleia Geral.

2 – Dos membros do Conselho Executivo farão parte os pais e encarregados de educação dos alunos, tanto quanto possível, dos diferentes anos ministrados na ESCOLA.

3 – O Conselho Executivo é constituído por um Presidente, um Vice Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal, podendo ser eleitos dois suplentes.

4 - O Conselho Executivo poderá promover eleições para representantes de turma os quais reunirão periodicamente com os pais e encarregados de educação de cada turma, com o objectivo de auscultar ou inventariar os problemas das turmas que representam, a fim de os apresentar ao Conselho Executivo.

4.1 - As eleições para representantes de turma serão feitas anualmente.

4.2 - A periodicidade das reuniões do Conselho Executivo com os representantes de turma será em função de deliberação conjunta.

5 – São atribuições do Conselho Executivo:

a) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia-geral e executar todas as actividades que se enquadrem nas finalidades da APEEMD;

b) Gerir os bens e valores da APEEMD;

c) Submeter à Assembleia Geral o Plano de Actividades, o Orçamento, o Relatório de Actividades e a Conta de Gerência para aprovação;

d) Representar a APEEMD, em juízo e fora deste e em seu nome, defender os seus direitos e assumir as suas obrigações;

e) Eleger, de entre os seus membros, os que devam representar a APEEMD nas reuniões da Assembleia de Escola, do Conselho Pedagógico e da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, assim como para outras solicitações que existam;

f) Facultar ao Conselho Fiscal todos os livros e demais documentos de que este possa carecer para o cabal desempenho das suas funções;

g) Admitir e exonerar os associados, mesmo sob proposta da Assembleia Geral;

6 – O Conselho Executivo reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar.

7 – O Conselho Executivo deliberará quando estiver presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente, ou quem as suas vezes fizer, voto de qualidade.

8 - Competências dos membros da direcção:

8.1 - Compete ao Presidente do Conselho Executivo:

a) Representar o Conselho e a APEEMD;

b) Dirigir e coordenar os trabalhos de forma a cumprir o plano anual de actividades;

c) Presidir as reuniões do Conselho Executivo da APEEMD;

d) Assinar, com o tesoureiro, todos os documentos de receita e despesas e as ordens de pagamento;

e) Assinar as actas das reuniões do Conselho Executivo e rubricar os livros.

8.2 - Compete ao Vice-Presidente:

a) Coadjuvar o Presidente e substituí-lo na sua falta ou impedimento.

8.3 - Compete aos Secretários:

a) Preparar e tratar o expediente;

b) Redigir as actas das reuniões da Direcção e assiná-las.

8.4 - Compete ao Tesoureiro:

a) Elaborar o balancete anual;

b) Conferir e assinar, com o Presidente, todos os documentos de despesa e receita e ordens de pagamento.

Artigo 12.º

Do Conselho Fiscal:

1 – O Conselho Fiscal será eleito em Assembleia Geral e constituído por um Presidente e dois Vogais.

2 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a escrituração e exigir que ela esteja sempre em ordem, de modo a reflectir permanentemente a situação da APEEMD;

b) Verificar as contas, sempre que entenda conveniente;

c) Verificar a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos do Conselho Executivo;

d) Dar parecer sobre qualquer assunto, mediante pedido da Assembleia Geral ou do Conselho Executivo;

e) Dar parecer sobre o relatório de actividades e conta de gerência anuais

CAPÍTULO IV

Regime Financeiro

Artigo 13.º

1 – As receitas da APEEMD compreendem:

a) As quotizações dos associados, que deverão ser pagas no acto de inscrição salvo se existir parecer do Conselho Executivo, devidamente fundamentado, protelando o mesmo pagamento;

b) Os donativos, subvenções ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídos.

 CAPÍTULO V

Disposições Gerais

Artigo 14.º

A APEEMD poderá, sob proposta do Conselho Executivo sancionada em Assembleia Geral, federar-se a outras associações congéneres, sem perda da sua independência de princípios e finalidade.

Artigo 15.º

A APEEMD obriga-se:

1 – Em actos de mero expediente, por uma assinatura de qualquer dos membros do Conselho Executivo.

2 – Em outros actos, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro ou no caso de ausência destes, por três membros do Conselho Executivo.

Artigo 16.º

1 - É vedada, aos titulares da Direcção, a celebração de contratos entre si e a Associação, salvo se sancionadas pela Assembleia Geral.